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Anexo II - Punições Empty Anexo II - Punições

Sáb Ago 03, 2019 1:09 pm
ANEXO II - PUNIÇÕES


ÍNDICE

SUBCAPÍTULO I - Punições(a.1-5)

s.1 artigo 01. ADVERTÊNCIA VERBAL
s.1 artigo 02. ADVERTÊNCIA ESCRITA
s.1 artigo 03. REBAIXAMENTO
s.1 artigo 04. DESLIGAMENTO
s.1 artigo 05. EXONERAÇÃO

Subcapítulo I - PUNIÇÕES


Artigo 1º - Advertência verbal:

A advertência verbal é a forma mais branda de repreensão, consiste em uma conversa entre superior e subordinado, aonde deve ser exposto o erro, as causas, soluções e possíveis prevenções para que este, não volte a acontecer. Esta punição não demanda registro, e pode ser feita por sussurro, no Centro de Instrução, no corredor ou até mesmo via console, por ser uma repreensão informal.

Artigo 2º - Advertência por escrita:

A advertência por escrita é uma repreensão intermediária, destinada aos oficiais pertencentes ao corpo militar/executivo que cometerem alguma transgressão disciplinar intermediária. Diferente da advertência verbal ela demanda registro, podendo ser exercida logo após uma advertência verbal. O modelo para a postagem consta no sub-fórum "Requerimentos: Promoções, Rebaixamentos, Desligamentos e Gratificações.", dentro dos tópicos: Formulário: Corpo Executivo e Formulário: Corpo de Oficiais. A advertência por escrita tem duração de 01 mês, sendo que, ao atingir 02 o policial deverá ser rebaixado. Os oficiais com advertência escrita tem a promoção bloqueada por 07 dias a partir da data de recebimento da advertência escrita. É necessário a permissão de um (01) corregedor para que a advertência por escrita seja válida.

Artigo 3º - Rebaixamento:

O rebaixamento é uma punição intermediária, não apenas feita quando existe alguma transgressão disciplinar grave, mas também quando o policial não mantém uma conduta compatível com sua ocupação hierárquica. O modelo para postagem consta no sub-fórum "Requerimentos: Promoções, Rebaixamentos, Desligamentos e Gratificações.", dentro dos tópicos: Formulário: Corpo de Oficiais, Formulário: Corpo de Praças e Formulário: Corpo Executivo.

Artigo 4º - Desligamento:

O desligamento é uma punição severa, feita em casos de gravidade máxima, não apenas ocorrendo quando feita alguma transgressão disciplinar grave, no entanto também quando um policial passa de todos os limites éticos e morais. O modelo para postagem consta no sub-fórum "Requerimentos: Promoções, Rebaixamentos, Desligamentos e Gratificações.", dentro do tópico: Formulário: Desligamento

Artigo 5º - Exoneração:

A exoneração é um direito do P2 - Serviço Secreto, da Corregedoria, do Grupamento de Ações Táticas Especiais e da Supremacia (salvo os casos em que um policial tem a autorização de um dos membros destes órgãos, para exonerar). Sendo assim, é utilizado apenas em casos extremamente graves. O modelo para postagem consta no sub-fórum "Requerimentos: Promoções, Rebaixamentos, Desligamentos e Gratificações.", no tópico: Formulário: Exoneração.

§1° - O militar que for submetido à exoneração temporária poderá reduzir o tempo de sua pena caso tenha 1 (um) projeto de lei aprovado na Corregedoria da FEH, o tempo de diminuição ficará a critério do órgão. A exoneração por tempo indeterminado só poderá ser revogada pelo Alto Comando Supremo.
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