Polícia FEH
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Sáb Ago 03, 2019 12:25 am
Anexo III - Política de Baixa e Reintegração


Capítulo I - APOSENTADORIA E RENÚNCIA


Artigo 1° - RENÚNCIA: A renúncia é definida como a ação de deixar a FEH com a intenção de se alistar em outra organização dentro do ramo militar. Após a sua baixa honrosa o policial será rendido de todos os direitos e oficialmente deixará de ser um policial da Polícia FEH. Ele perderá seus privilégios de reintegração (caso obtenha). A patente/cargo mínima(o) para renunciar é cabo/inspetor/inspetor-geral.


Artigo 2° - APOSENTADORIA: A aposentadoria é definida como a ação de deixar o serviço ativo militar na FEH. Neste caso, o indivíduo estaria deixando o ramo militar e sendo assim o policial não irá se alistar em outro local com cunho militar. O policial é obrigado a informar se ele está se aposentando ou renunciando à Polícia FEH. No caso de aposentadoria, o policial será colocado no Grupo [FEH] Oficiais Reformados. A patente/cargo mínima(o) para se aposentar no Corpo Militar é tenente. No caso de aposentadoria de membros do Corpo Executivo, com exceção dos que alcançarem o cargo mínimo de coordenador por mérito (iniciando sua carreira como agente, sem aumentos cargo), o executivo deverá enviar uma solicitação à Corregedoria ou Supremacia da PMFEH, informando seus feitos e méritos na instituição.


Capítulo II - BAIXA HONROSA E BAIXA DESONROSA


Artigo 3° - BAIXA HONROSA: Uma baixa honrosa é definida como uma dispensa do serviço militar, com um registro favorável. No caso o policial pode solicitar a sua baixa honrosa, renúncia ou aposentadoria nos formulários encontrados no Centro de Recursos Humanos, em que para pedir dispensa, deverá preencher seus dados de acordo com o modelo encontrado no tópico: Formulário: Desligamentos; E para solicitar sua aposentadoria, deverá preencher seus dados de acordo com o modelo encontrado no tópico: Formulário: Reforma. Após a sua baixa honrosa, o policial será rendido de todos os direitos e oficialmente deixará de ser um policial da Polícia FEH.


Artigo 4° - BAIXA DESONROSA: A baixa desonrosa é definida como a demissão de alguém do serviço militar ativo, como resultado de ações criminosas ou moralmente inaceitáveis. A dispensa desonrosa pode ser entregue por qualquer policial que seja e que atenda a escala hierárquica apropriada. Após a sua baixa desonrosa eles deixarão de ser policiais da FEH.


Capítulo III - OFICIAIS REFORMADOS


Artigo 5° - CORPO MILITAR: O acesso às bases só será permitido para aqueles que se aposentarem à partir da patente de General, ficando sujeitos a sanções do Código Penal Militar.


Artigo 6° - CORPO EXECUTIVO: O acesso às bases só será permitido para aqueles que, com exceção dos que alcançarem o cargo mínimo de Conselheiro por mérito (iniciando sua carreira como agente, sem aumentos de cargo), enviarem uma solicitação à Corregedoria ou Supremacia da PMFEH, informando seus feitos e méritos na instituição, ficando sujeitos a sanções do Código Penal Militar.


Artigo 7° - PROCEDIMENTOS DE UM OFICIAL REFORMADO: Ao entrar em qualquer dependência da FEH os Oficiais Reformados devem conter consigo os 3 procedimentos de um Oficial Reformado que são: farda, missão e emblema.


Artigo 7.1° - FARDA: Farda: Os Oficiais Reformados possuem fardamento livre desde que seja formal e esteja dentro do Anexo I - Uniforme e Acessórios do Código de Conduta Militar enquanto estiverem nas dependências da Polícia FEH.


Artigo 7.2° - MISSÃO: A missão não poderá ser comprometida. Não é permitido abreviar nenhuma parte da missão. Não haverá problema caso haja algo a mais na missão, desde que venha depois do modelo e não comprometa nada anterior. Fica definido o modelo de missões para os Oficiais Reformados:


[FEH] Oficial Reformado [Patente na qual se reformou]
Exemplo: [FEH] Oficial Reformado [Marechal] #2009


7.3° - EMBLEMA: Os Oficiais Reformados devem ao entrar em qualquer dependência da Polícia FEH estar com o grupo "[FEH] Oficiais Reformados" favoritado.


CAPÍTULO IV - REINTEGRAÇÃO


Artigo 8° - CORPO MILITAR: Oficiais Reformados obtendo a aposentadoria no posto de comandante e comandante-geral, podem ser reintegrados na patente de Aspirante a Oficial após enviar seu pedido ao gestor do Centro de Recursos Humanos ou a Supremacia.


Artigo 9° - CORPO EXECUTIVO: Oficiais Reformados obtendo a aposentadoria no posto de Presidente à Chanceler, podem ser reintegrados no cargo de Supervisor após enviar seu pedido ao gestor do Centro de Recursos Humanos ou a Supremacia.


Artigo 10° - CORPO DE PRAÇAS: Policiais que obtiverem suas baixas (honrosas e desonrosas) e não estiverem na listagem de exonerados, possuem o direito de retornarem a nossa polícia como recruta.


CAPÍTULO V - GENERALIDADES


Artigo 11° - O Oficial Reformado que renunciar seu título de reformado, indo para outra instituição militar, não poderá retornar como Oficial Reformado ou se reintegrar como Aspirante a Oficial mesmo tendo se aposentado como Comandante ou Comandante Geral.


Artigo 12° - Todos os Oficiais Reformados estão sob jurisdição dos documentos da Polícia FEH e caso cometam alguma infração, a Corregedoria poderá retirar seus direitos de aposentados, retirando seus passes e direito de reintegração (no caso de comandantes/comandantes-gerais e equivalências).


Artigo 12° - Os Oficiais Reformados tem o direito de ajudar em qualquer função dentro da Polícia FEH ou dentro de uma companhia da Polícia FEH caso seja de sua vontade e tenha sido autorizado pelo Oficial responsável de determinada atividade.
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